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2008
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Exclusão de cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA e outros)

Exclusão de cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA e outros)
A inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito como SERASA, SPC, SCI, CADIN e outros, traz enormes transtornos para sua vida, pois perde completamente o crédito junto ao comércio.

Vale lembrar que segundo o Código de Defesa do Consumidor, antes de cadastrar o nome do consumidor nestes órgãos o consumidor deve receber um aviso (via carta).

O referido aviso, como o próprio nome diz, tem a finalidade de “avisar” o cliente da existência da dívida e que, se acaso não pague seu nome será incluído no SPC, SERASA e afins.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente (Resp 550327), os avisos de cobrança devem trazer expressos os valores devidos.

Assim, recebido o aviso, a fim de evitar o cadastramento de seu nome, o consumidor tem a oportunidade de pagar a dívida, tentar negocia-la, ou até mesmo contesta-la, pois em diversas ocasiões há cadastros indevidos por dívidas já pagas ou dívidas que sequer pertencem ao cliente.

Caso você não tenha recebido um aviso, já tenha pago a dívida ou simplesmente desconhece a dívida, e mesmo assim seu nome foi cadastrado no SPC, SERASA ou outro órgão de restrição ao crédito, procure um advogado de sua confiança, pois é seu direito de exigir uma indenização pelo dano moral decorrente do abalo de crédito sofrido.

Caso a inclusão de seu nome no SPC, SERASA, etc, tenha ocorrido em virtude de problemas nascidos a partir de contratos com juros e outros encargos considerados ilegais e/ou abusivos, pode ser pedido, através de uma ação revisional, uma liminar para suspender o registro de seu nome dos cadastros negativos, desde que feito o recálculo e sejam depositados judicialmente os valores que entende devidos, até que seja julgada a ação na Justiça.

fonte: Site www.endividado.com.br

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11
2008
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Dicas para você não entrar em desespero

Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”, acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhes deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e portanto usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências.

Bem, se você é um destes milhões de brasileiros e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com contas atrasando. Se os juros estão multiplicando suas dívidas mês a mês, as cartas e ligações telefônicas de cobrança e ameaças de seus credores não param, seu nome já foi para o SPC e SERASA ou está prestes a ir e você já não consegue dormir, não consegue pensar, não sabe o que fazer, certamente sabe sobre do que estou falando.

Começa o desespero. Você está deixando de pagar contas importantes, como seguro do carro, colégio das crianças, condomínio, água, luz e deixando de comprar produtos necessários para sua família, pois está tentando tapar o buraco dos juros e dos juros sobre juros.

Se você continuar cedendo, aceitando renegociações e pagando mais juros sobre as dívidas, os meses e anos passarão, você gastará uma fortuna, talvez tenha que vender o carro e a casa, destruindo o patrimônio e o orçamento da sua família, e ainda continuará devendo.

Talvez seja o momento de você dar um basta na situação.

Quando as dívidas com juros começam a corromper o orçamento e prejudicar a subsistência da família, e você tem que escolher entre sobreviver ou pagar juros, a melhor escolha é sobreviver.

Portanto, é melhor parar de pagar estas dívidas que não param de crescer e parecem eternas e dedicar seus rendimentos apenas para pagar as dívidas básicas (moradia, alimentação, luz, água, etc).

Abra uma poupança e guarde tudo o que sobrar no final do mês. Esta reserva será muito importante para você poder começar a ajeitar sua vida e saldar as dívidas com seus credores.

Dever não é crime, quanto mais se sua dívida se originou da cobrança dos juros absurdos que são cobrados no Brasil e o pagamento destas dívidas está prejudicando a subsistência de sua família.

Bem, agora é hora de respirar e começar a enfrentar esta nova realidade.

Nos primeiros dias, você começará a receber uma avalanche de cartas e telefonemas de seus credores. As ligações são feitas sem respeitar horário ou local. Eles ligam para o seu telefone residencial, celular e para qualquer telefone que saibam onde você pode estar.

Eles vão infernizar a sua vida. É o trabalho deles. Vão ligar dia e noite e vão fazer ameaças: – Seu nome vai para o SPC e SERASA! Vamos entrar com um processo e tirar seus bens! Você vai ser preso! Etc

Não se intimide com estas ameaças, na maioria dos casos não passam de “ameaças”.

Bem, em relação ao SPC e SERASA, não precisa nem de ameaça. Se você não pagar a dívida, a chance de seu nome ser cadastrado é de 99,9%. Mas existe um lado bom nisso: você não vai mais fazer dívidas, pois não terá crédito no mercado. Terá que comprar tudo à vista e aprender a controlar seu orçamento.

Quanto às ligações para seus telefones, evite aborrecimentos! Eles têm o direito de ligar para o seu telefone, mas você tem o direito de não atender. Portanto, no celular, basta bloquear a ligação e o telefone fixo coloque um identificador de chamadas ou em último caso troque o telefone. Ninguém é obrigado a ficar ouvindo desaforos e ameaças de um funcionário mal educado e que é pago para agir assim.

Os bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança judicial, apenas em casos de grandes dívidas, pois o melhor (mais rápido, barato e eficiente) negócio para eles é colocar o nome do devedor no SPC e SERASA e infernizar a sua vida através de empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite e fazendo ameaças.

Em relação à ameaça de prisão, lembre-se: Dever não é crime! E você não ficou devendo por que quis, mas sim porque teve que fazer uma escolha entre pagar os juros absurdos cobrados ou colocar o alimento na mesa para sua família.

Mas ATENÇÃO aos seus direitos: Eles têm o direito de cobrar (ligar e mandar cartas), mas o direito deles vai até onde começa o seu. Portanto, cobranças que começam a incomodar você, que sejam em lugares ou horários impróprios não são permitidas e você pode buscar a Justiça para limitar estes abusos.

Eles também não podem ligar para seu trabalho, para familiares ou vizinhos, tampouco fazer você passar vergonha, isto é crime! (Leia mais em “É crime fazer o devedor passar vergonha”)

Agora, passados alguns meses, você vai começar a colocar a sua vida em ordem e procurar os credores para quitar às dívidas.

Veja o quanto você conseguiu guardar na poupança (lembre-se de fazer a poupança, isto é muito importante, ou estes conselhos não servirão para nada). Faça uma listagem dos credores, em ordem da maior para a menor dívida. Comece pela menor. Entre em contato e veja a possibilidade de acordo com um bom desconto para pagamento à vista. Se não obtiver sucesso, passe para o próximo.

Coloque os mais flexíveis no topo da lista. Negocie com um de cada vez, e só aceite a proposta se for para pagamento à vista, com um bom desconto e que o valor caiba dentro do seu orçamento. (novos parcelamentos somente nos casos em que você tenha certeza de que são um “ótimo” negócio, em relação à dívida)

Não tente fazer acordos com vários credores ao mesmo tempo, a não ser que suas economias permitam que você consiga quitar as dívidas à vista.

Não tenha pressa, você se endividou ao longo de meses (ou anos) e não será da noite para o dia que irá resolver “todas as suas dívidas”.

Todavia, lembre-se de ter disciplina e força de vontade. Você tem que economizar e tem que correr atrás de seus credores para quitar as dívidas!

Assim, a médio prazo, você conseguirá saldar todas as suas dívidas e poderá começar uma vida nova.

Agora vai um último conselho: Não adianta limpar o nome e começar a gastar novamente, seja consciente com o quanto você ganha e o quanto pode gastar, tenha os pés no chão e nunca “dê o passo maior que a perna”, assumindo algo que não poderá pagar sem folga no orçamento, e viva bem, sem preocupações, sem desespero e sem dívidas.
Fonte: www.endividado.com.br

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mai
11
2008
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Como tirar o nome do SPC e SERASA – Quais são os procedimentos para exclusão do nome da SERASA e do SPC ?

Ao contrário do que muitos “manuais milagrosos” que circulam pela internet afirmam, excluir o nome do SPC e SERASA não é uma tarefa fácil, rápida ou barata.

Na prática, o nome só será excluído nos seguintes casos:

- Se a dívida for paga, valendo para isto o acordo à vista com desconto ou acordo parcelado. Neste último caso, a exclusão deve ser feita após o pagamento da primeira parcela (se isto não ocorrer o consumidor pode recorrer à justiça pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro restritivo);

- Se o consumidor discutir a dívida na justiça (o que serve para os casos em que a dívida já foi quitada, não foi feita pelo consumidor ou nos casos de discussão de cláusulas abusivas, como juros abusivos, devendo o consumidor depositar judicialmente os valores que entende devidos);

- Se a dívida já completou 5 anos, da data em que deveria, mas não foi paga.

Porém, muitas vezes este prazo é contado da data de inscrição, o que está errado.

A técnica correta de contagem deve seguir o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil, que prevêem que o dia de início deve corresponder à data do vencimento da dívida sem pagamento, quando inicia o prazo prescricional da ação de cobrança para o credor.

Prescrição é quando o credor perde o direito de cobrar a dívida na justiça, pelo fato de não ter cobrado dentro do prazo previsto na lei, que no caso é de 5 anos.

Havendo mais de uma inscrição, os prazos devem ser contados separadamente. (cada dívida conta 5 anos)

Se a dívida já está prescrita (com mais de 5 anos) e mesmo assim continua nos cadastros do SPC e SERASA, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro restritivo por dívida prescrita.

* Vale lembrar que, se o consumidor fizer um acordo para pagar a dívida e não cumprir com este acordo, seu nome poderá ser cadastrado novamente no SPC e SERASA, pelo período de 5 anos a contar da data em que não pagou o acordo!

CONHEÇA O NOVO MANUAL DO SPC AQUI

Fonte: Site www.endividado.com.br

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